DOCUMENTOS DE TRANSPORTE

Todos os contratos de transporte são regulados por leis nacionais e convenções internacionais. A sua documentação para além de ser a prova existencial de um contrato e das suas condições é também exigida para fins de fiscalização e cumprimento da sua regulamentação.


Aceda aos Incoterms  2000  [aqui...]


Para circular em viaturas de transporte de aluguer, as mercadorias devem ser acompanhadas de dois documentos: um emitido pelo expedidor da mercadoria e outro emitido pela empresa transportadora da mercadoria.




O TRANSPORTADOR


- Em transportes nacionais = Guia de Transporte
(documento legal emitido pelo transportador para acompanhar a mercadoria durante o transporte em território nacional).

Aceda ao Decreto Lei 239/2003 que estabelece o regime juridico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias  [aqui...]


- Em transportes internacionais = Guia CMR

Aceda à convenção CMR  [aqui...]





O EXPEDIDOR

NO CASO DE SER UMA EMPRESA

A mercadoria deve fazer-se acompanhar de:
Guia de Remessa, Guia de Transporte ou Factura.

NO CASO DE SER UM PARTICULAR

Caso a mercadoria a transportar não seja para comercialização deverá fazer-se acompanhar de uma declaração que ateste esse facto.

Faça o download da minuta [aqui...]


Regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

Decreto-Lei 257/2007

Que institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias feitos por veículos com peso bruto igual ao superior
a 2500 Kg.





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